O que são?
São condomínios constituídos por pessoas físicas para a aplicação de recursos comuns em títulos e valores mobiliários, tais como ações, títulos públicos entre outros.
Deve ser constituído por no mínimo 3 e no máximo 50
(cinquenta) cotistas.
Nenhum investidor pode deter mais do que 40% das cotas.
O Clube de Investimento deve possuir, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de seu patrimônio líquido investido em:
- Ações;
- Bônus de
subscrição;
- Debêntures conversíveis
em ações, de emissão de companhias abertas;
- Recibos de subscrição;
- Cotas de fundos de
índices de ações negociados em mercado organizado; e
- Certificados de depósitos
de ações.
O que exceder a porcentagem de 67% (sessenta e sete por
cento) pode ser aplicado em:
- Outros valores mobiliários
de emissão de companhias abertas;
- Cotas de fundos de
investimento das classes “Curto Prazo”, “Referenciado” e “Renda Fixa”;
- Títulos públicos
federais;
- Títulos de
responsabilidade de instituição financeira; e
- Compra de opções.
Um dos principais objetivos do Clube de Investimento é ser um instrumento de aprendizado para o pequeno investidor e um canal de acesso ao mercado de capitais.
Como criar o seu Clube de Investimento?
Você vai precisar de um administrador - que deve ser uma
Corretora, uma distribuidora de títulos ou um banco com carteira de
investimento. A Instituição escolhida cuidará de todos os documentos e dos
registros legais e vai zelar pelo bom funcionamento do clube.
Quantidade de Clubes
de Investimento
Conforme registros no site da BMF & Bovespa, o primeiro Clube
de Investimento foi registrado em 04/07/1983 e chama-se “Clube de Investimento
Patrimônio”. De lá pra cá vários Clubes foram abertos e outros tantos cancelados.
No total existem 5.513 clubes listados, dos quais 1.640 estão ativos (30%) e 3.873
foram cancelados (70%); administrados por 210 Agentes, dos quais 73 ainda
permanecem com pelo menos 1 Clube ativo.
Abaixo lista com 20 agentes ordenados pelo número
de Clubes ativos liderados pela "XP", "UM", "Geração Futuro" e "Spinelli":
Tributação
O clube é isento do Imposto de Renda, mas os cotistas pagam IR
na fonte no momento do resgate de suas cotas. O imposto incide somente sobre o
valor de resgate, quando houver ganhos, de 15% sobre a rentabilidade.
Os resgates efetuados em prazo inferior a 30 dias, a contar da data de aplicação, estão sujeitos a cobrança de IOF.
No investimento direto em Bolsa, o investidor deve pagar imposto na fonte sobre vendas acima de R$ 20.000,00/mês.
Regulamentos
Existem algumas regras que devem ser observadas e atendidas.
Veja o regulamento que estabelece as regras e procedimentos de
registro, organização e funcionamento dos Clubes de Investimento em:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Identifique-se e comente aqui